LEI Nº 1257 DE 09 de Dezembro de 1981
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam majorados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de Janeiro de 1982, os vencimentos dos funcionários do QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento para o exercício de 1982.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Dezembro de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.